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25 de Abril de 2024

TJBA concede Habeas Corpus por excesso de prazo provocado pelo Ministério Público em morosidade na apresentação de memoriais finais

há 4 anos

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu ordem em habeas corpus em processo cujo o réu encontrava-se preso a mais de dois anos, sob a acusação de homicídio qualificado e, com o fim da instrução, aguardava a apresentação das alegações finais pelo Ministério Público.

No caso, o Parquet fora intimado seis vezes para apresentar seus memorais, todavia, quedou-se inerte em todas as intimações, tal fato ensejou um retardo processual de 08 (oito) meses, sem que a defesa desse causa.

Segue a ementa do acórdão:

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO PRAZAL. CONFIGURAÇÃO. APÓS DOIS ANOS CUSTODIADO PREVENTIVAMENTE, NÃO HOUVE ENCERRAMENTO DA PRIMEIRA FASE PROCESSUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO INTIMADO POR SEIS VEZES PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, QUEDANDO-SE INERTE. DEMORA NÃO PROVOCADA PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
Relata a denúncia que, próximo a uma casa de festas, durante a madrugada, o Paciente, na companhia de dois indivíduos, efetuou três disparos de arma de fogo contra a vítima, que foi atingida e faleceu imediatamente. Ainda conforme a acusatória, o paciente e a vítima tinham uma inimizade anterior, por disputarem a mesma mulher.
Paciente preso preventivamente desde 03/04/2017. Encerrada a instrução da primeira fase processual, o Ministério Público foi intimado para apresentar alegações finais. Contudo, o ilustre Parquet mostrou-se inerte, tendo a autoridade judicial reiterado por 06 vezes a sua intimação. A marcha processual está prejudicada há cerca de 08 meses em razão da ausência de alegações finais do Ministério Público, evidenciando-se um atraso que não está sendo provocado pelo Paciente. Demonstrado o constrangimento ilegal.
Ordem concedida.
(TJBA, HC 8005148-74.2019.8.05.0000, Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma, Rel. Des. Carlos Roberto Santos Araújo, DJe. 02/08/2019)

O habeas corpus fora impetrado pelo advogado Dr. Troyano Adalgicio Teixeira Lélis.

Fonte: TJBA – Habeas Corpus Criminal nº 8005148-74.2019.8.05.0000.

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